REGULAMENTO DO SORTEIO – FEIRA DE BENEFÍCIOS, SAÚDE E
DESENVOLVIMENTO

        1.OBJETO 

Este regulamento estabelece as normas para o sorteio do curso de Inteligência Financeira da Febracis, incluindo pacote aéreo e hospedagem, promovido pela Empresa Pilla Poupe (benefício Saúde Financeira), a ser realizado em 27 de Agosto de 2024 no Campus da RD Saúde, referente a participação dos funcionários na Feira de Benefícios, Saúde e Desenvolvimento que acontecerá no Campus RD Saúde e plataforma online (https://rdsaudepravoce.com.br), com o prêmio para um funcionário sorteado, sendo um curso de Inteligência Financeira da Febracis, pacote aéreo e hospedagem.

  1. PARTICIPAÇÃO 

Podem participar do sorteio todos os funcionários efetivos (CLT) lotados nas Farmácias, CDs, Corporativo e Multicanal, considerando as seguintes condições:

  1. comparecer à Feira de Benefícios, Saúde e Desenvolvimento de forma presencial, acessar o QR Code que estará disponível nos estandes direcionando ao app da Pilla, e responder o questionário que ficará disponível no app.

 ou acessar a feira de forma virtual, visitando o site https://rdsaudepravoce.com.br  e respondendo a um questionário do Forms que estará disponível na plataforma;

  1. Baixar o app da Pilla e ativar o CPF. 

Para baixar o aplicativo, acesse: https://pilla.app 

A participação será validada pelo time de Benefícios considerando as condições relacionadas.

Não poderão participar do sorteio:

  • Funcionários das áreas: Benefícios Estratégicos, Saúde e Bem-Estar, Universidade RD, Comunicação, Eventos, Centro RD: Benefícios; Folha de Pagamento, Suprimentos, Jurídico, e também Gerentes Executivos, Diretores, além de estagiários, jovens aprendizes e terceiros ou temporários.
  • Funcionários afastados ou desligados até a data do sorteio.

     3. APURAÇÃO DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DO SORTEADO

  1. a) A apuração e divulgação do sorteado ocorrerá em 27 de agosto de 2024, no Campus RD Saúde, às 14 hrs.
  2. b) O sorteio será realizado digitalmente pela plataforma “Sorteador”, com auditoria e registro via videoconferência, e ficará disponível para consulta na página dedicada ao sorteio no site da Feira e no Workplace.
  3. c) O nome do sorteado será divulgado na página do Workplace e na página dedicada ao sorteio no site da Feira. O contato será feito através do gestor direto do funcionário, utilizando os dados cadastrais fornecidos na ativação da participação.
  4. d) O sorteado deverá manifestar interesse, providenciar os detalhes para a organização da viagem, e entregar o Termo de Compromisso e Responsabilidade devidamente assinado até o dia 10 de setembro de 2024, através do contato fornecido pela Empresa Pilla durante o contato inicial com o gestor direto.
  5. e) A ausência de manifestação implicará na desqualificação do sorteado, sendo realizado novo sorteio entre os participantes remanescentes da Feira.
  6. f) Quando sorteado, o(a) funcionário(a) poderá manifestar, de forma clara, seu desinteresse em participar, caso assim deseje. Essa decisão resultará na realização de um novo sorteio entre os participantes remanescentes da Feira, respeitando o prazo acima mencionado (10/09/2024).

 

     4. PRÊMIO

  1. a) O prêmio inclui o curso de Inteligência Financeira da Febracis para o funcionário sorteado, a ser realizado presencialmente no Rio de Janeiro, e também passagens aéreas e hospedagem de 6 (seis) dias para o funcionário e um acompanhante. O funcionário deve participar obrigatoriamente dos 3 (três) dias de curso, reservando os demais para descanso, já o acompanhante não terá acesso ao curso.  Dessa forma, para fins de controle da jornada de trabalho, os dias de participação no curso obrigatório serão registrados como abono, enquanto os dias de descanso serão considerados como folga.
  2. b) Além disso, será fornecido um cartão da Alelo (bandeira Elo) no valor de R$4.000,00 para alimentação do funcionário e de seu acompanhante durante esse período. O cartão será fornecido diretamente pela Alelo, e a entrega será feita na unidade de trabalho do funcionário sorteado.
  3. c) O prêmio é pessoal e intransferível.
  4. d) Os dados do acompanhante devem ser informados a Empresa Pilla até o dia 26 de setembro, para que sejam feitas as reservas necessárias de hospedagem e passagens aéreas.
  5. e) O acompanhante não pode ser outro funcionário da mesma unidade ou setor do sorteado, e também não poderá ser outro funcionário de uma das áreas relacionadas acima não elegíveis ao sorteio.
  6. f) Caso o funcionário seja residente no Rio de Janeiro, as passagens aéreas não serão incluídas no prêmio, mantendo-se as demais condições, sem possibilidade de compensação financeira.
  7. g) A data da viagem poderá ser adiada em casos de força maior, como afastamentos médicos imprevistos, condições climáticas adversas ou desastres naturais que afetem o cronograma dos voos. Ainda, o adiamento pode ser solicitado pelo funcionário sorteado ou, se necessário, pelos organizadores (Pilla), não podendo exceder o prazo de um ano a partir da data do sorteio.
  8. h) O destino da viagem poderá ser alterado pelos organizadores (Pilla) se necessário, em razão da agenda do curso de Inteligência Financeira da Febracis.
  9. i) Em caso de afastamento médico com previsão de retorno que afete diretamente a programação da viagem, será considerada a possibilidade de ajuste nas datas.
  10. j) Em caso de afastamento médico superior a 15 dias sem previsão de retorno, que impacte diretamente na programação da viagem, o funcionário sorteado perderá o prêmio e com isso será realizado um novo sorteio e reprogramação da viagem, sujeitos à aceitação das condições pelo novo sorteado e à concordância do superior direto.
  11. k) Não é possível trocar o prêmio por dinheiro ou qualquer outro bem. A aceitação do prêmio implica na concordância com todas as regras do regulamento.
  12. l) A agência parceira responsável pela viagem será a Empresa Top Travel (https://www.toptravel.com.br/), e o endereço do local do evento da Febracis é: Av. Salvador Allende, 6555 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22783-127 

 

     5. DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. a) A responsabilidade pela organização e execução da viagem é exclusiva da Empresa Pilla, eximindo a RD Saúde de qualquer responsabilidade por incidentes ou despesas adicionais do funcionário ou seu acompanhante durante o período da viagem.
  2. b) Quaisquer dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão atendidas pela Empresa Pilla de forma soberana e irrecorrível.
  3. c) As Empresas Pilla e RD Saúde não serão responsáveis por inscrições enviadas erroneamente, incompletas, inválidas ou imprecisas que impossibilitem o contato ou a entrega do prêmio.
  4. d) Problemas técnicos, acesso à internet ou casos fortuitos não atribuíveis às Empresas Pilla e RD Saúde não serão de responsabilidade das mesmas.
  5. e) A participação neste sorteio implica na aceitação integral das regras deste regulamento.

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